sexta-feira, 27 de maio de 2011

Merenda escolar: alimentar o aluno fortalece uma nação.

A alimentação e a nutrição constituem requisitos básicos para a promoção da saúde, possibilitam o crescimento e desenvolvimento humano, com qualidade de vida e cidadania. No Brasil, uma parcela significativa da população possui renda insuficiente, o que requer uma atenção especial do Estado no que se refere à garantia de acesso aos alimentos de qualidade.
A merenda escolar pode matar a fome, alimentar e nutrir. Matando a fome cotidianamente, já que muitas crianças só têm a escola como fonte de alimentação, a escola também alimenta; alimentando com um plano nutricional, a escola forma cidadãos saudáveis e aptos para a vida, tanto em relação ao intelecto quanto à saúde física. A educação transforma cada cidadão, com propriedades e valores “nutricionais” únicos, em “alimento” que fortalece e desenvolve uma Nação, um estudante não tem o mesmo rendimento intelectual se estiver com defasagem alimentar.
A péssima qualidade da merenda escolar nas escolas públicas vem sendo destaque na mídia televisiva: comida estragada, mal armazenada, ou ainda, a ausência de qualquer alimento nos refeitórios escolares, qual a ex plicação? O descaso das autoridades responsáveis, os indícios de fraudes e a má gestão despertam curiosidade acerca dos instrumentos normativos de transferência de recursos para a merenda escolar. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conhecido como merenda escolar, é um programa social do Governo Federal, de caráter suplementar na área de educação, que repassa recursos provenientes do Orçamento Geral da União para alimentar os estudantes de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos), matriculados em escolas públicas e filantrópicas, durante todos os dias do ano letivo de acordo com o calendário escolar. A execução do Programa é de responsabilidade dos estados, distritos e municípios, que recebem esses recursos diretamente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e os incluem no orçamento para utilização exclusiva na aquisição de gêneros alimentícios (Lei 11947/09), mas, apesar disso, muitas escolas continuam sem nenhum alimento e dispensam seus alunos. . A sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pode, e deve, fiscalizar e acompanhar a execução do PNAE, se os CAEs não estão efetivamente exercendo o controle social não têm razão de existir. Percebe-se que, muitas vezes, o que falta não é instrumento de controle, faltam agentes que os utilizem em prol da Nação.
A efetivação dos direitos no âmbito da alimentação e nutrição compreende responsabilidades tanto por parte do Estado, quanto da sociedade e dos indivíduos. Não nos falta Legislação, podemos encontrar falhas, brechas, mas estas não comprometeriam o resultado final se o processo fosse recheado de vontade. Vontade política e, principalmente, “vontade de constituição”, para transformar as lutas e anseios grafados em nossa Carta Magna em realidade social, impedindo, assim, que “alimentar” a fome e desnutrir uma Nação de estudantes seja realidade existente, resultado de nossas ações, ou da falta delas.

Cristina Castro
Discente de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo